Trabalhar no Feriado no Comércio é Obrigatório? Entenda a CLT em 2025

Você sabia que, a partir de julho de 2025, trabalhadores do comércio só poderão atuar em feriados com autorização coletiva?
Trabalhar no Feriado no Comércio é Obrigatório Entenda a CLT em 2025
Trabalho aos feriados. Novas regras previstas para julho de 2025.

Essa é uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela nova Portaria nº 3.665/2023.

Ela revoga regras anteriores mais flexíveis. Por isso, tanto empregadores quanto colaboradores precisam se preparar para um novo cenário legal.

A seguir, você entenderá o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho em feriados.

Explicarei as mudanças que estão previstas entrar em vigor em julho de 2025 e mostrarei como elas impactam diretamente o varejo.

Além disso, responderei às dúvidas mais frequentes e trarei dicas práticas. Dessa forma, será possível atuar dentro da legalidade e evitar problemas futuros.

O que Diz a CLT sobre Trabalhar em Feriados?

Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, como regra geral, o trabalho em feriados. No entanto, essa proibição possui exceções importantes.

O artigo 70 da CLT permite o trabalho nesses dias apenas quando há autorização legal ou previsão em convenção coletiva. Em outras palavras, sem respaldo legal, o colaborador não deve ser convocado para trabalhar.

Além disso, a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, regulamenta especificamente o trabalho em feriados no comércio.

Entretanto, essa legislação permite a atividade apenas com autorização em convenção coletiva, respeitando a legislação municipal.

Portanto, se não existir um acordo coletivo firmado com o sindicato, o empregador não pode exigir que o colaborador compareça ao trabalho.

Mesmo havendo esse acordo, a lei garante ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Dessa forma, a CLT busca equilibrar os direitos do trabalhador com as necessidades do empregador.

O que Muda a partir de Julho de 2025?

A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entra em vigor.

Essa nova norma revoga a Portaria MTP nº 671/2021 e reforça a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Com essa mudança, o governo busca valorizar os sindicatos e proteger os direitos dos trabalhadores.

Sendo assim, nenhuma empresa do setor comercial poderá funcionar em feriados sem um acordo coletivo.

Dessa modo, esse acordo precisa autorizar a abertura e definir as regras de remuneração ou compensação.

Além disso, a portaria determina que as legislações municipais também devem ser respeitadas.

Dessa forma, os comerciantes devem observar tanto as normas federais quanto as determinações locais. Essa medida torna o cumprimento da lei ainda mais rigoroso.

📄 Consulte a Portaria nº 3.665/2023 para mais detalhes.

Quais Setores do Comércio são Afetados?

De fato, diversos segmentos do varejo serão diretamente impactados pelas novas exigências. Entre eles, destacam-se:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Lojas de roupas, calçados e eletrodomésticos;
  • Shoppings centers e centros comerciais;
  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
  • Estabelecimentos de hortifrúti e alimentos perecíveis.

Apesar de algumas atividades essenciais possuírem autorização legal para funcionar, a maioria das lojas de varejo precisa seguir as novas regras.

Portanto, é fundamental realizar um planejamento prévio para evitar penalidades e garantir o funcionamento adequado.

Trabalho no feriado
Imagem: Entenda seus direitos com as regras da CLT. Trabalhar no feriado no comércio é obrigatório? Entenda a CLT em 2025.

Quais são os Direitos do Trabalhador nesses Casos?

O trabalhador do comércio só pode ser convocado para atuar em feriados se existir um acordo coletivo em vigor. Além disso, a empresa deve cumprir uma das seguintes exigências:

  • Realizar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • Conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

No entanto, caso o empregador não cumpra essas obrigações, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou acionar os órgãos de fiscalização.

Vale lembrar que empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a multas e sanções legais.

Além disso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e acompanhe as negociações coletivas. Essa atitude evita abusos e fortalece a proteção legal.

Como o Empregador deve se Preparar?

Todavia, para agir de forma legal e responsável, o empregador deve adotar algumas práticas fundamentais:

  1. Verificar a legislação municipal vigente;
  2. Negociar e firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  3. Garantir a compensação financeira ou a folga ao colaborador;
  4. Comunicar previamente as condições acordadas aos funcionários.

Além disso, manter registros claros das negociações e do controle de ponto facilita a transparência. Com isso, a empresa reduz riscos jurídicos e demonstra respeito à legislação.

Vale destacar que a preparação antecipada garante tranquilidade nos dias de feriado e evita situações de conflito com os funcionários. Além disso, promove um ambiente organizacional mais saudável e colaborativo.

FAQ – Dúvidas Frequentes

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

Não. Você só pode ser convocado se houver acordo coletivo assinado. Caso contrário, sua ausência não pode ser penalizada. Essa é uma garantia da CLT.

Se eu trabalhar, quais são os meus direitos?

Você deve receber o pagamento em dobro ou usufruir de uma folga compensatória em outra data da semana. Ambas as opções são direitos assegurados por lei.

Meu patrão me convocou sem acordo coletivo. O que devo fazer?

Você pode recusar a convocação. Caso haja pressão, denuncie ao sindicato ou procure o Ministério do Trabalho. Essa é uma forma de proteger seus direitos.

Essa nova regra se aplica a todo o comércio?

Sim. Apenas os setores considerados essenciais têm tratamento diferenciado pela legislação. Todos os demais devem cumprir as novas exigências.

A prefeitura pode impedir a abertura no feriado?

Sim. Mesmo com acordo coletivo, a legislação municipal tem o poder de vetar a abertura em certas datas. Por isso, é essencial consultar o calendário oficial da sua cidade.

Conclusão

Por fim, o trabalho em feriados sempre foi uma questão delicada no setor comercial.

Desse modo, com a nova portaria prevista para julho de 2025, a exigência de acordos coletivos passa a ser obrigatória. Essa mudança exige maior atenção por parte de empresários e colaboradores.

Por isso, é essencial que os empregadores iniciem negociações com os sindicatos o quanto antes.

Seguir todas as normas legais e respeitar a legislação local será crucial para evitar penalizações. Ao mesmo tempo, os trabalhadores devem conhecer seus direitos e buscar apoio quando necessário.

Adotar boas práticas e garantir transparência nas relações trabalhistas fortalece a confiança e melhora o clima organizacional. Além disso, contribui para um ambiente mais ético e produtivo no comércio. Dessa forma, todos saem ganhando: empresa, colaboradores e consumidores.

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Rogerio Prado

Rogerio Prado, formado em Administração de Empresas e pós graduado em Gestão Pública, especialista de Comércio Exterior e empreendedor digital, com 15 anos em vivência no varejo brasileiro.

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