Essa é uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela nova Portaria nº 3.665/2023.
Ela revoga regras anteriores mais flexíveis. Por isso, tanto empregadores quanto colaboradores precisam se preparar para um novo cenário legal.
A seguir, você entenderá o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho em feriados.
Explicarei as mudanças que estão previstas entrar em vigor em julho de 2025 e mostrarei como elas impactam diretamente o varejo.
Além disso, responderei às dúvidas mais frequentes e trarei dicas práticas. Dessa forma, será possível atuar dentro da legalidade e evitar problemas futuros.
O que Diz a CLT sobre Trabalhar em Feriados?
Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, como regra geral, o trabalho em feriados. No entanto, essa proibição possui exceções importantes.
O artigo 70 da CLT permite o trabalho nesses dias apenas quando há autorização legal ou previsão em convenção coletiva. Em outras palavras, sem respaldo legal, o colaborador não deve ser convocado para trabalhar.
Além disso, a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, regulamenta especificamente o trabalho em feriados no comércio.
Entretanto, essa legislação permite a atividade apenas com autorização em convenção coletiva, respeitando a legislação municipal.
Portanto, se não existir um acordo coletivo firmado com o sindicato, o empregador não pode exigir que o colaborador compareça ao trabalho.
Mesmo havendo esse acordo, a lei garante ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Dessa forma, a CLT busca equilibrar os direitos do trabalhador com as necessidades do empregador.
O que Muda a partir de Julho de 2025?
A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entra em vigor.
Essa nova norma revoga a Portaria MTP nº 671/2021 e reforça a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Com essa mudança, o governo busca valorizar os sindicatos e proteger os direitos dos trabalhadores.
Sendo assim, nenhuma empresa do setor comercial poderá funcionar em feriados sem um acordo coletivo.
Dessa modo, esse acordo precisa autorizar a abertura e definir as regras de remuneração ou compensação.
Além disso, a portaria determina que as legislações municipais também devem ser respeitadas.
Dessa forma, os comerciantes devem observar tanto as normas federais quanto as determinações locais. Essa medida torna o cumprimento da lei ainda mais rigoroso.
📄 Consulte a Portaria nº 3.665/2023 para mais detalhes.
Quais Setores do Comércio são Afetados?
De fato, diversos segmentos do varejo serão diretamente impactados pelas novas exigências. Entre eles, destacam-se:
- Supermercados e hipermercados;
- Lojas de roupas, calçados e eletrodomésticos;
- Shoppings centers e centros comerciais;
- Farmácias e drogarias;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
- Estabelecimentos de hortifrúti e alimentos perecíveis.
Apesar de algumas atividades essenciais possuírem autorização legal para funcionar, a maioria das lojas de varejo precisa seguir as novas regras.
Portanto, é fundamental realizar um planejamento prévio para evitar penalidades e garantir o funcionamento adequado.

Quais são os Direitos do Trabalhador nesses Casos?
O trabalhador do comércio só pode ser convocado para atuar em feriados se existir um acordo coletivo em vigor. Além disso, a empresa deve cumprir uma das seguintes exigências:
- Realizar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
No entanto, caso o empregador não cumpra essas obrigações, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou acionar os órgãos de fiscalização.
Vale lembrar que empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a multas e sanções legais.
Além disso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e acompanhe as negociações coletivas. Essa atitude evita abusos e fortalece a proteção legal.
Como o Empregador deve se Preparar?
Todavia, para agir de forma legal e responsável, o empregador deve adotar algumas práticas fundamentais:
- Verificar a legislação municipal vigente;
- Negociar e firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria;
- Garantir a compensação financeira ou a folga ao colaborador;
- Comunicar previamente as condições acordadas aos funcionários.
Além disso, manter registros claros das negociações e do controle de ponto facilita a transparência. Com isso, a empresa reduz riscos jurídicos e demonstra respeito à legislação.
Vale destacar que a preparação antecipada garante tranquilidade nos dias de feriado e evita situações de conflito com os funcionários. Além disso, promove um ambiente organizacional mais saudável e colaborativo.
FAQ – Dúvidas Frequentes
Sou obrigado a trabalhar no feriado?
Não. Você só pode ser convocado se houver acordo coletivo assinado. Caso contrário, sua ausência não pode ser penalizada. Essa é uma garantia da CLT.
Se eu trabalhar, quais são os meus direitos?
Você deve receber o pagamento em dobro ou usufruir de uma folga compensatória em outra data da semana. Ambas as opções são direitos assegurados por lei.
Meu patrão me convocou sem acordo coletivo. O que devo fazer?
Você pode recusar a convocação. Caso haja pressão, denuncie ao sindicato ou procure o Ministério do Trabalho. Essa é uma forma de proteger seus direitos.
Essa nova regra se aplica a todo o comércio?
Sim. Apenas os setores considerados essenciais têm tratamento diferenciado pela legislação. Todos os demais devem cumprir as novas exigências.
A prefeitura pode impedir a abertura no feriado?
Sim. Mesmo com acordo coletivo, a legislação municipal tem o poder de vetar a abertura em certas datas. Por isso, é essencial consultar o calendário oficial da sua cidade.
Conclusão
Por fim, o trabalho em feriados sempre foi uma questão delicada no setor comercial.
Desse modo, com a nova portaria prevista para julho de 2025, a exigência de acordos coletivos passa a ser obrigatória. Essa mudança exige maior atenção por parte de empresários e colaboradores.
Por isso, é essencial que os empregadores iniciem negociações com os sindicatos o quanto antes.
Seguir todas as normas legais e respeitar a legislação local será crucial para evitar penalizações. Ao mesmo tempo, os trabalhadores devem conhecer seus direitos e buscar apoio quando necessário.
Adotar boas práticas e garantir transparência nas relações trabalhistas fortalece a confiança e melhora o clima organizacional. Além disso, contribui para um ambiente mais ético e produtivo no comércio. Dessa forma, todos saem ganhando: empresa, colaboradores e consumidores.
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